Código do trabalho na minha vida


Na minha vida directamente não tive nenhum acontecimento relevante em que tivesse de aplicar o código do trabalho, simplesmente me dirigi algumas vezes ao ministério do trabalho para obter informações de como deveria agir em certas atitudes.

Tenho conhecimento sim de algumas situações muito recentes.

Por exemplo a minha cunhada veio de férias e uma colega ligou-lhe a dizer que tinha sido despedida e que seguidamente seria ela. Como é óbvio 2 dias depois o patronato estava-lhe a ligar a pedir que ela dirigisse-se a empresa para uma conversa relacionada com o estado da empresa. Neste caso a minha cunhada foi convidada a sair.

Regeram-se pelo artigo 393º do código do trabalho em que o empregador e o trabalhador podem cessar o contrato de trabalho por acordo nos termos do disposto do artigo 394º este artigo rege-se por 4 clausulas varias uma das quais este só foi possível ser assinado depois de liquidados todos os pagamentos em divida.

Para além dos pagamentos referentes aos ordenados a minha cunhada trouxe também uma “compensação” pela cessação do contrato referente aos anos de trabalho na empresa visto que ela já se encontrava com contrato a prazo (efectiva). No caso dela também foi aplicado o artigo 404 cujo também são aplicados os artigos 398º e 401º do código do trabalho dependendo dos casos e referentes a compensação. Ela teve de receber o correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada a ano que teve na empresa no caso dela 7 anos.

O outro caso de que tenho conhecimento foi da mãe do meu namorado que ainda esta em processo.

Neste caso os trabalhadores estão a ser encostados a parede. Ela e o marido encontram-se contratados na empresa Poceram, e já não recebem ordenados desde o passado mês de Dezembro de 2008.

Ontem tomaram conhecimento que no próximo dia 30 tem a “opção” de rescindirem contrato com a empresa ou suspenderem a actividade mas nem de uma forma nem de outra vão receber a compensação referida também no artigo 401 do código do trabalho.

Como é óbvio tendo a ela direito a desemprego por parte da segurança social, vai optar pêra rescisão do contrato. Neste caso deparamo-nos com o incumprimento dos deveres do empregador para com o trabalhador descritos no artigo 120º.

Ela virá para casa sem ordenados, esteve a trabalhar 4 meses sem receber, não gozou férias a que tinha direito e também não teve direito ao respectivo suicídio de férias nem de natal.

Morte Eutanásia e morte assistida.

Nos textos que nos foram fornecidos na aula o tema que pretendemos discutir é o da Eutanásia e o suicídio assistido.
Segundo pesquisa que fiz, a Wikipédia esta define a eutanásia da seguinte forma: “Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista”.
Já a o suicídio assistido como o próprio nome refere é a pratica de suicido de um indevido que tem a assistência de alguém ajudando directamente ou não no seu acto.
Em Portugal a eutanásia é referida na Constituição da República Portuguesa e em Códigos que regem a actividade médica e do cidadão referindo desde o inicio a dignidade humana, juntamente ligado a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Existem artigos que aclamam o direito à vida, a obrigação de a defender e ajudar, sustentando que a vida humana é intangível. Dai o nosso país não permitir ou aplicar a pena de morte.
No código deontológico português conclui também e por variadíssimas vezes é referida necessidade de se respeitar a vida humana, desde o início. Em todas as situações como homicídio, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima, impulso ou ajuda ao suicídio, homicídio por negligência, esta incluída a eutanásia.
Depois existe o reverso da moeda, os que defendem a eutanásia e o principal argumento destes é o direito que o indivíduo tem, em circunstâncias, como um forte sofrimento físico ou mentais resultantes de uma doença incurável este poder decidir pôr termo à sua vida.
Em certos casos a ser os próprios familiares que a pedem. Aqui pode-se ficar com a ideia que em determinadas circunstâncias dramáticas, o acto ajudar alguém a terminar com a sua vida poderá ser um acto de caridade e de amor.
É claro que aos olhos de alguns, nesta situação a eutanásia pode ser vista como uma declaração egocêntrica.
A meu ver acho que nesta situação não podemos avaliar estes casos como um direito mas sim como uma situação que será inevitável.
Todo o ser o humano têm direito de viver e morrer com dignidade e se o quiser antecipar para evitar maior sofrimento acho lógico que deva ser uma decisão tomada só pelo próprio. Também acho que talvez a solução a eutanásia esteja nos cuidados paliativos, como foi referido na aula.
É de uma reflexão humanista da medicina que se procuram solucionar os problemas decorrentes da doença prolongada, incurável e evolutiva, prevenindo o sofrimento que esta proporciona, gerando assim a maior qualidade de vida possível aos doentes e às famílias.
É claro que se clinicamente for verificado que aquele ser humano não tem mais qualquer possibilidade de viver que se trata de um apenas de um “vegetal” acho que algo deve ser feito nomeadamente o “desligar” da máquina que mantém aquele corpo a funcionar, pois já não se trata de uma pessoa. Uma pessoa é composta por corpo e alma (funcionamento do cérebro), se esta já não existe não justifica prolongar o sofrimento da pessoa nem dos que a rodeiam.
Por outro lado temos a questão do suicídio assistido que também esta inserido na eutanásia. Este pode ser visto de muitos pontos de vista e cada situação é uma situação diferente.
No caso de Daniel James que foi referido na aula, este ser humano apesar de estar tetraplégico só podendo mover a cabeça, estava em “prefeito” estado de sanidade mental e se o seu desejo era morrer e por fim a sua vida acho que o mesmo deveria ser respeitado. Ele encontrava-se em tal estado que nem por fim a própria vida conseguia.
Acho que em primeiro lugar deve ser o próprio ser humano a decidir a sua vida, e se não quer sofrer mais nem fazer os que o amam sofrer isso deve ser respeitado.
No caso de a pessoa não ter consciência de que quer a sua morte, já falamos de outra forma pois ninguém poderá tomar essa decisão pelo próprio.
Assim sendo acho que este será um tema que a meu ver nunca vai ficar totalmente esclarecido. Poderá vir a definir-se uma lei concreta e irrevogável, para o país e o mundo mas acho que será muito difícil constituir-se uma lei universal pois as opiniões diferem e as questões religiosas confrontam-se com as leis e com a perspectiva da medicina. etc.…

Multiculturalidade e relações inter-pessoais.


Nos dias de hoje vivemos com a ideia de mundo globalizado e da era da informação. Dentro desta realidade tem-se que o mundo é multicultural.

O multiculturalismo será o reconhecimento das diferenças, da individualidade de cada um.

Daqui pode surgir alguma confusão pois se a ideia é lutar pela igualdade de direitos, falar em diferenças é um pouco contraditório.

A igualdade de que se fala é igualdade perante a lei, é igualdade relativa aos direitos e deveres.

As diferenças às quais o multiculturalismo se refere são diferenças de valores, de costumes etc., posto que se trata de indivíduos de raças diferentes entre si. Logo, as relações interpessoais são um conjunto de procedimentos que, facilitando a comunicação e a linguagem, estabelece ligações sólidas nas relações humanas.

Esta tende, sobre bases emocionais e psicopedagógicas, e tenta criar um clima favorável onde é aplicada.

Entende-se por relações interpessoais o conjunto de procedimentos que, facilitando a
comunicação e a linguagem, estabelece laços sólidos nas relações humanas. É uma linha de acção que visa, sobre bases emocionais e psicopedagógicas, criar um clima favorável à empresa (escola) e garantir, por uma visão sistêmica e integração de todo pessoal, uma colaboração confiante e pertinente. Cada pessoa é, e sempre será, um verdadeiro universo de individualidade; suas acções, seus motivos, seus sentimentos constituem paradigma único. Se não bastasse essa extrema singularidade ser modelada por uma fantástica constelação de neurônios que jamais se duplica de forma inteiramente igual em pessoas diferentes, cada um é portador de um código biológico, uma história particular de vida e um volume imenso de circunstâncias que evoluíram e evoluem de forma dinâmica, tornando-o absolutamente incomparável. Mesmo que um determinado vocábulo possa, por exemplo, possuir o mesmo sentido para duas pessoas diferentes, a intensidade com que cada um o acolhe jamais será absolutamente igual. Ninguém pode jamais sentir a saudade que sentimos, experimentar a felicidade que vivemos, sofrer a angústia da perda que sofremos e porque assim somos, constituímos figura limpar, ser singular no imenso espaço que emoldura nossa passagem
pelo tempo. Esta originalidade de cada um dificulta a comunicação interpessoal e com ela todo esquema de relações humanas que envolve o segredo do “conviver”. Essa manifesta singularidade humana está presente em qualquer família, em um escritório, na risonha mesa de um bar, na escolha de companheiros, nos partidos políticos e, naturalmente, na sala dos professores e em toda sala de aula. O estudo das relações interpessoais busca examinar os factores condicionantes das relações humanas e face aos mesmos sugerir procedimentos que amenizam a angústia da singularidade de cada um e dinamiza a solidariedade entre todos que buscam conviver com harmonia.

O que é a motivação?

Motivação é a força propulsora (desejo) por trás de todas as acções de um organismo. É o processo responsável pela intensidade, direcção, e persistência dos esforços de uma pessoa para o alcance de uma determinada meta.
Esta baseia-se em emoções, especificamente, pela busca por experiências emocionais positivas e por evitar as negativas, onde positivo e negativo são definidos pelo estado individual do cérebro, e não por normas sociais: uma pessoa pode ser direccionada até à auto-mutilação ou à violência caso o seu cérebro esteja condicionado a criar uma reacção positiva a essas acções.

Conceito de direito

O conceito de direito possui mais de um significado:

  • Sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais.
  • Faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses
  • Ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais

o direito existe já a milhares de anos na sociedade humana e esta muito relacionado com a civilização. Ainda se questiona muito a base do direito mas conclui-se que o direito é essencial à vida em sociedade, para definir direitos e obrigações entre as pessoas e resolver os conflitos de interesse.

O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes é responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.

Cada país adopta os seus direitos, e fala-se em "direito brasileiro", direito português”, "direito chinês" e outros. Os "direitos nacionais" costumam ser reunidos por juristas em grandes grupos. Acima do direito dos pais por exemplo Portugal, existem direitos supranacionais, como o direito da União Europeia e por sua vez, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional.

Igualdade e Equidade

A igualdade e a equidade pode-se dizer que andam de mãos dadas, a diferença é que a equidade é conjunta com o direito. Logo a igualdade é a inexistência de diferenças entre dois ou mais elementos comparados, sejam objectos, indivíduos, ideias ou quaisquer coisas que se compare. Já a equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade.
Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.



Era para elaborar um texto mas achei que esta imagem é bastante explícita:
Aqui a ideia de igualdade Q.B., é a de uma igualdade justa que olha para ao facto da existência de igualdade mas aplica a justiça e o direito não só a igualdade.

Reflectir…



A dignidade humana é a palavra que define uma linha de honestidade e acções corretas baseadas na justiça e nos direitos humanos. Esta foi construída através dos anos criando uma reputação moral favorável ao indivíduo. Esta respeita os códigos de ética e cidadania e nunca os transgredi, nem fere a moral e os direitos de outras pessoas.

Ser digno é obter merecimento ético por acções pautadas na justiça, honratez e na honestidade.

Esta dignidade humana também se pode reflectir no respeito que temos pelo património cultural. Este é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devam ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo assim tendo atitudes de civismo comportamentos e atitudes que no dia-a-dia os cidadãos manifestam na defesa de certos valores e práticas assumidas como fundamentais para a vida colectiva. Estes comportamentos visam preservar a sua harmonia e melhorar o bem-estar de todos.

Mais especificamente, o civismo consiste no respeito aos valores, às instituições e às práticas especificamente políticas de um país. Dessa forma, o civismo é uma questão de cultura política e de filosofia política.

A ética pode ser interpretada como um termo genérico que designa aquilo que é frequentemente descrito como a "ciência da moralidade".

Em Filosofia, o comportamento ético é aquele que é considerado bom, e, sobre a bondade. Mas como é claro este comportamento pode ser bom para uns e não para outros.

O homem vive em sociedade, convive com outros homens e, portanto, cabe-lhe pensar e responder à seguinte pergunta: “Como devo agir perante os outros?”. Trata-se de uma pergunta fácil de ser formulada, mas difícil de ser respondida. Esta é a questão central da Moral e da Ética. Resumidamente a ética é julgamento do carteiro moral de uma determinada pessoa.